ÉTICA E CÓDIGO DE

CONDUTA 

TRANSPARÊNCIA E ÉTICA

Desde a sua fundação, a MERA Brasil tem pautado as suas práticas através de negociação justa, valorização do ser humano, respeito pelo meio-ambiente e sempre em cumprimento de todas as leis vigentes. De todos os ativos que a MERA Brasil dispões, o maior e inegociável é a sua reputação.

 

Para que seus funcionários e empresas parceiras tenham conhecimento dos valores e princípios da Empresa, foi criado o Código de Conduta MERA Brasil.

 

Este documento norteará e trará uma linha de referência para a atuação de seu corpo funcional, como esclarecerá aos seus clientes e parceiros sua forma de pensar e atuar.

 

Como documento dinâmico que é, poderá necessitar de alterações periódicas. Até que sejam efetuadas tais alterações, o documento ora apresentado oferece orientações claras e não-negociáveis.

 

Na ausência de uma diretriz clara que tenha sido coberta por este Código de Conduta, orientamos que todos nossos colaboradores mantenham em mente os seguintes princípios:

 

 

1. Evitar toda conduta que possa colocar em risco a reputação da MERA Brasil;

 

2. Colocar os interesses da Empresa acima dos interesses individuais;

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3. Atuar sempre de forma honesta e em conformidade com as leis vigentes;

 

4. Estar atento e questionar-se constantemente se as suas ações e a dos seus companheiros estão em acordo com as boas diretrizes ESG - Environmental, Social and Governance (em Português, Ambiental, Social e de Boa Governança), que mostre o quão comprometidos estamos todos com o desenvolvimento sustentável, assim como com o bem-estar de nossos funcionários e atentos aos impactos de nossas ações junto às comunidades onde trabalhamos e adeptos sempre de uma administração eficiente, justa e transparente.

CÓDIGO DE CONDUTA

CONDUTA DA EMPRESA
 
É de responsabilidade de cada Diretor e Gerente da MERA Brasil, criar uma cultura que gere a observância deste Código e incentivar aos seus colaboradores e empresas parceiras a implementarem a sua aplicação. Caberá ao CCO (Diretor de Comunicação) em conjunto com o setor de Recursos Humanos continuamente divulgarem estes princípios não apenas durante o processo admissional, mas continuamente.
 
A MERA Brasil compromete-se, em todos os níveis, com os princípios ESG, que é a sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português), comprometido em sempre minimizar seus impactos no meio ambiente, construindo um mundo mais justo e responsável para as pessoas em seu entorno e manter os melhores processos de administração (conduta, remuneração justa, transparência, ouvidoria)
 
A MERA Brasil entende que cada colaborador é responsável principal pelo seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, pela sua segurança e da dos seus demais companheiros, para tanto, oferece condições para que esta responsabilidade pessoal seja exercida, observando as normas e cuidados para a prevenção de acidentes, propiciando ambiente sadio, com adequada qualidade de vida no trabalho.
 
Nossa empresa não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, seja distinção por raça, religião, faixa etária, nacionalidade, sexo, convicção política, condição física, orientação social, etc.
 
Nos processos de recrutamento, seleção e promoção de pessoal o critério será sempre o atendimento aos requisitos básicos de cada função, avaliando-se unicamente suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.  Interesses pessoais, amizade, relacionamentos comerciais anteriores, vínculos familiares jamais serão levados em consideração nestes processos.
 
Poderá eventualmente ser considerada a contratação de parentes de colaboradores, desde que sejam avaliados e concorram às oportunidades de emprego similares às dos demais colaboradores. Não será permitido, entretanto, o emprego de parentes de primeiro grau para um mesmo setor ou departamento.  
 
A MERA Brasil não admite quaisquer formas de assédio dentro de sua empresa, tais como sexual, econômico, de poder, moral, etc, que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico, que inclua gestos, palavras, atos, escritos e contatos que sejam moralmente e/ou sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo, constrangedor ou explorativo. Tais crimes serão tratados em conformidade com a lei, se necessário. 
 
O colaborador que se julgar vítima de algum tipo de abuso, discriminação, preconceito ou pressão, devido a práticas abusivas e/ou desrespeito, deverá tratar de tal assunto com seu superior hierárquico, ou, na impossibilidade ou dificuldade do mesmo, contatar com o pessoal responsável pelo Código de Conduta (CCO).
 
O atendimento ao nosso parceiro comercial e sua plena satisfação é o fator primordial para o sucesso de nossa empresa. Todas as relações serão conduzidas de forma clara, leal e honesta. 
 
Nenhum presente, vantagem ou entretenimento será proporcionado a colaboradores ou a representantes de clientes, objetivando influenciá-los em negociações. Pagamentos e vantagens oferecidas a colaboradores e representantes de clientes serão estritamente proibidos, com o fim de obter vantagem ilegítima ou induzir que instruções ou normas sejam promulgadas, revogadas ou violadas.
 
O colaborador ou representante legal da empresa não deve fazer acordos financeiros com clientes ou fornecedores, tais como super faturamento. Todo contrato deve ser escrito da forma mais clara e objetiva possível.
 
Toda negociação com fornecedores e prestadores de serviços visarão sempre os interesses de nossa Empresa. A escolha do mesmo será sempre feita através de concorrências ou estimativas de preços, visando o melhor retorno possível em termos de custo e qualidade. Não será dado favorecimento de qualquer espécie a qualquer empresa. Promover e respeitar os princípios e as regras da competição justa. 
 
Poderá haver situações aonde um contrato de emergência deverá ser firmado.  Nestes casos, as justificativas para o mesmo deverão ser feitas por escrito com autorização expressa dos níveis hierárquicos superiores.
 
Convites para eventos, jantares com despesas custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros, somente podem ser aceitos quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, sempre com a prévia anuência da chefia.
 
A MERA Brasil poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que julgar haver prejuízo de seus interesses ou desconsideração a questões legais, tributárias, de meio ambiente, saúde, técnica, segurança ou a itens deste Código.
 
Todos os pagamentos feitos pelo nosso setor Financeiro deverão ser previamente autorizados pelo nível competente e registrados contabilmente, com suficiente nível de detalhe, para assegurar que estejam sendo executados de acordo com as normas e princípios da empresa. 
 
O cumprimento da lei é um requisito imprescindível para a MERA Brasil e seus colaboradores.  Todos colaboradores devem estar familiarizados com as leis e suas aplicações na área do trabalho. A direção da empresa deverá proporcionar o respeito as instruções e o assessoramento jurídico necessário. 
 
O combate à pirataria, sonegação, fraude e corrupção são fundamentais para a formação de um ambiente saudável. A MERA Brasil e todo seu corpo funcional estarão intimamente ligados ao esforço de construção de uma sociedade mais limpa e justa, conforme estabelecem os princípios ESG.
 
O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito. 
 
Será assegurado o fluxo contínuo de informações para a opinião pública, preservadas as informações confidenciais. Todo contato com a mídia somente será feita através do Departamento de Comunicação da empresa. É vedado, portanto, a pessoas não autorizadas o contato com a imprensa em nome de nossa Empresa.  
 
O colaborador não deve promover a divulgações de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa, junto a qualquer instituição formadora de opinião ou mesmo a membros da comunidade, contratantes, clientes ou fornecedores. 
 
A MERA Brasil tratará de forma transparente todas as informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar colaboradores, comunidades ao redor ou ao próprio meio ambiente. 
 
A Empresa realizará durante o processo admissional e sempre que julgar necessário, treinamentos aos seus colaboradores para que eles conheçam as regras de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente e para que também estejam cientes das boas práticas de ESG e se responsabilizem por elas.
CONDUTA DOS COLABORADORES

 

A MERA Brasil garante que todos os seus colaboradores tenham as mesmas oportunidades, sejam tratados com respeito e dignidade e tenham todas as oportunidades para desenvolver e aprimorar as suas habilidades. A MERA Brasil se compromete em tratar a todos de forma equânime, com respeito às suas diferenças e à diversidade.
 
 
 
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AMBIENTE DE TRABALHO 

 

 

 

É dever de cada colaborador zelar pela sua própria imagem e reputação, assim como pelas da sua empresa, agindo sempre de forma simples, generosa e honesta com todas as pessoas com as quais a empresa se relaciona.

 

Todos nós, especialmente aqueles em posição de liderança, somos responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho seja seguro, confiável, diverso e justo, com relacionamentos pautados na cordialidade, disciplina, respeito e confiança.

 

Valorizamos e respeitamos a diversidade, e não toleramos discriminações. Entendemos que a pluralidade de perfis incrementa diferentes percepções e conhecimentos, multiplicando a nossa capacidade de entregar um serviço de melhor qualidade. 

 

Assédios moral e sexual, abuso de poder, situações que configurem desrespeito, intimidações ou ameaças nos relacionamentos entre integrantes e com terceiros não serão, em hipótese alguma, tolerados. 

 

Para a manutenção do bem-estar e segurança de todos colaboradores no ambiente da empresa, o uso de álcool e drogas não será permitido dentro de nossas dependências e durante a jornada de trabalho. 

 

Fumar não será permitido dentro de locais fechados ou de pouca ventilação. 

 

 

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RELAÇÃO COLABORADOR | EMPRESA

 

 

 
A MERA Brasil zelará para que não haja conflito de interesses na relação colaborador - empresa. Este conflito ocorre quando o colaborador utiliza sua influência com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa.
 
Ninguém, quer seja pessoa física, entidade comercial ou empresa (pessoa jurídica), que tenha relacionamento com algum colaborador da MERA Brasil poderá beneficiar-se de maneira imprópria em razão da posição desse colaborador na Empresa. 
 
Lembrar sempre que o uso de informação privilegiada, obtida por razão de suas funções, não poderá jamais ser utilizada em benefício próprio ou de terceiros. 
 
O colaborador deve perceber que o recebimento ou a oferta de brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidade podem se caracterizar como situações de conflito de interesses real ou percebido como ato impróprio às relações de negócios e, portanto, são desencorajados.
 
Os colaboradores deverão se abster de utilizar quaisquer informações confidencias que venham a ter acesso, em benefício próprio ou de terceiros, inclusive sobre oportunidades comerciais, mesmo após seu desligamento da Empresa.
 
Espera-se que todos colaboradores zelem pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda. O colaborador poderá ser responsabilizado por perdas e danos a quaisquer materiais que esteja sob sua responsabilidade. Não se deve utilizar equipamentos, veículos e outros recursos fornecidos pela Empresa para fins particulares.  
 
A MERA Brasil permite a utilização moderada dos sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou que prejudique o andamento do trabalho, não sendo, de forma alguma, permitidas acessos a sites para maiores, mensagens obscenas, jogos, correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante.

 

 

 

CONCLUSÃO

A não conformidade ao Código de Conduta apresentado, por parte dos colaboradores pode resultar em ações disciplinares, incluindo a demissão por justa causa. 
 
Todos os colaboradores da MERA Brasil receberão uma cópia deste presente Código quando de sua admissão.  Caberá aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem corretamente os preceitos constantes neste Código. 
 
O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código de Conduta ou às boas regras de ESG deverá fazê-lo ou ao seu chefe imediato ou à pessoa ou grupo responsável pela gestão deste Código.
 
Quaisquer denúncias envolvendo apropriação indébita, suborno, favorecimentos ilícitos ou dignos de suspeita que envolvam colaboradores, fornecedores, contratadas e parceiros de negócios, deverão ser apresentadas ao Departamento de Comunicação responsável por este Código de Conduta e, sempre que possível, acompanhadas de fatos e dados concretos.